terça-feira, 11 de setembro de 2012

Candidatos a Vereador em Campinas com nomes bem estranhos

Garimpei na Net alguns candidatos a Vereador em Campinas com nomes esquisitos. Vale tudo pra chamar a atenção do Eleitor!



quinta-feira, 16 de agosto de 2012

MacDonald's terá que fornecer Vale Refeição a funcionários


E a Justiça do Trabalho bateu o martelo: o McDonald’s não pode mais servir… McDonald’s a funcionário de uma loja em São Bernardo do Campo.
De acordo com a decisão, a lanchonete deve fornecer vale-refeição ao empregado.

Comida 2

Para a Justiça, o lanche tem “elevado teor calórico e questionável valor nutritivo”. E não equivale a uma refeição.
A empresa informou ainda não ter sido notificada e que cumpre a legislação trabalhista.

Fonte: Sonia Racy - Blog Estadão

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Ex-Funcionário ganha causa contra NehRH e Correios




NeoRH e Correios devem pagar os valores referentes às Verbas Recisórias

De Curitiba:
Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba dá ganho de causa a ex-funcionário da NeoRH (Sintonia Gestão de Pessoas) e subsidiariamente a Empresa Correios e Telégrafos.

Ação movida por AJS, (Nome oculto para preservar a identidade do Ex-Funcionário), através do Advogado Dr. Fernando Cézar Silva Júnior do Escritório Régis Advocacia, tem conclusão favorável ao ex-funcionário.

Na Sentença a Juíza determina que sejam pagos os valores devidos referente às Verbas Recisórias que não foram pagas pela NeoRH, bem como benefícios: Cesta Básica, Vale Transporte e Vale Alimentação.

A segunda Ré é a Empresa Correios e Telégrafos que respondem subsidiariamente já que é a tomadora do serviço e deveria fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas pela sua contratada: NeoRH.

Segue trechos da Sentença aplicada pela Juíza substituta da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba: 
(Por motivo de preservação e segurança o nome do Reclamante e os valores foram ocultos).
3) SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 §
8O DA CLT. CTPS.
Ante a confissão ficta da primeira reclamada, presumo
verdadeira a data de rescisão contratual alegada na petição
inicial. O contrato de trabalho foi extinto em 17/02/2012,
por encerramento antecipado de contrato temporário.
Deferem-se ao reclamante as seguintes verbas rescisórias:
- saldo salarial de 17 dias;
- 2/12 de 13o salário;
- 2/12 de férias proporcionais com 1/3;
- multa do art. 479 da CLT, consistente em 50% dos
salários devidos entre a rescisão contratual e a data
inicialmente prevista para o término do contrato.
Tendo em vista que a duração legal do contrato
temporário é de 3 meses, fixo que a data do término
prevista para término do contrato era 10/04/2012. A multa
do art. 479 da CLT compreende 50% dos salários do período
de 18/02/2012 a 10/04/2012. Em seu cálculo, não devem ser
incluídas outras vantagens (férias, 13o salário e FGTS),
pois ausente amparo legal.

.....


11) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Devidos juros de mora, simples, de 1% ao mês, conforme
disposto no art. 39 §1º da Lei 8.177/91, a partir do
ajuizamento da demanda e de acordo com a Súmula 200 do E.
TST.
Mesmo quanto à segunda reclamada, deve ser aplicado o
critério acima, conforme OJ EX SE 29, inciso V, do E. TRT
da 9ª Região.
A correção monetária é devida a partir da
exigibilidade mensal de cada parcela, considerando-se, no
que tange a salários, o disposto no art. 459, parágrafo
único, da CLT, nos termos da Súmula 381 do E. TST.


DIANTE DO EXPOSTO, decido ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados por A.J.S, em face de SINTONIA
GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT, para, nos
estritos termos da fundamentação, que passa a fazer parte
integrante do presente dispositivo:
A) determinar que a primeira reclamada, em 10 dias,
retifique a anotação da data de saída na CTPS do
reclamante, sob pena da Secretaria da Vara do Trabalho o
fazer;
B) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente,
a segunda, a pagarem ao autor as seguintes verbas:
- salários e verbas rescisórias;
- multa do art. 477 § 8o da CLT;
- vale-transporte, vale-refeição e cesta básica;
- FGTS + 40%.
C) condenar exclusivamente a primeira reclamada a
pagar ao reclamante a multa do art. 467 da CLT.
Autoriza-se o abatidos os valores comprovadamente
pagos sob mesmo título.
Determina-se que seja expedido ofício ao órgão gestor
(CEF), para que apresente extrato analítico da conta
vinculada do reclamante.
Liquidação por cálculos, observados os parâmetros
fixados na fundamentação.
Juros, correção monetária, descontos fiscais e
previdenciários nos termos da fundamentação.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
.....

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
9a. VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR
RTOrd 5467/2012-009-09-00-6
Oficie-se à SRTE-PR, como determinado.
Custas pelas rés, no valor R$______, calculadas sobre
R$________, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
No entanto, a segunda reclamada é isenta do pagamento (art.
790-A,I, da CLT).
Cientes as partes (Súmula 197 do E. TST).
Nada mais.
GRAZIELLA CAROLA ORGIS
Juíza do Trabalho Substituta






quarta-feira, 11 de julho de 2012

Flagra: Joaninha faz sexo debaixo do Pé de Couve

Caiu na Net: Joaninha faz sexo com parceiro debaixo do pé de couve.

Aconteceu no Paraná: Flagrante da natureza casal de Joaninhas flagrado copulando em uma plantação de couves manteiga.

Fotos de AJS para IndependentPost
Fotos de IndependentPost
 Algumas curiosidades sobre este inseto:

Existem joaninhas de várias cores: vermelha, amarela, verde, laranja, dourada;

* As cores das joaninhas servem para avisar para os predadores que elas não são saborosas;



* Existem 5.000 espécies de joaninha;


Fotos de IndependentPost
 * A joaninha mais comum é a vermelha com pintas pretas. Ela tem 7 pintas;

* As outras joaninhas, de outras cores, têm mais de 7 pintas ou menos;

* Existe joaninha-macho e joaninha-fêmea. A fêmea é maior que o macho;


* A joaninha voa no verão e, no inverno, ela fica na casca da árvore para colocar seus ovos;


* As joaninhas ficam juntas no inverno, para se proteger do frio;

* A joaninha coloca de 3 a 50 ovos;

* A joaninha nasce de um ovinho, depois vira larva e aí vira joaninha;

* A joaninha voa. Ela tem asas;

* A joaninha tem uma casca dura (onde têm suas pintas) e, embaixo, estão suas asas;

* A joaninha tem 6 patas, 3 de cada lado;

* A joaninha tem 2 antenas, que servem para ela sentir o cheiro e o gosto;

* A joaninha se defende dos seus predadores soltando um líquido amarelo e com um cheiro ruim. Ela também se finge de morta, para não comerem ela;


* A joaninha é amiga dos agricultores, ela come os pulgões que comem e estragam as plantações;




Fotos de IndependentPost

* A joaninha é usada por alguns plantadores para proteger a plantação;

* A joaninha come ácaros, pulgões e outros insetos;

* A joaninha não é bem redondinha. Ela tem o corpo mais compridinho, e tem cabeça;

* A joaninha enxerga para todos os lados;

* A joaninha gosta de pousar nas flores e folhas;

* A joaninha tem meio centímetro. É menor que uma unha;

* A joaninha é muito comilona, come entre 40 a 75 pulgões por dia;

* A joaninha bate suas asas 85 vezes por segundo durante o seu vôo.

Texto: www.joaninhadaaninha.blogspot.com.br


Fotos de IndependentPost

Terceirizados dos Correios devem receber em até 60 dias

Terceirizados dos Correios devem receber em até 60 dias

MATÉRIA PUBLICADA ORIGINALMENTE PELO JORNAL "GAZETA DO POVO" DE CURITIBA - PR EM 17/05/2012

Empresa Sintonia Gestão de Pessoas encerrou atividades e deixou de pagar pelo menos 600 funcionários temporários


Os salários e benefícios devidos aos cerca de 600 funcionários terceirizados dos Correios, contratados através da empresa Sintonia Gestão de Pessoas e Serviços Temporários Ltda, devem ser pagos em até 60 dias. A estimativa é do sindicato da categoria, que entrou na Justiça para garantir os direitos dos trabalhadores.

De acordo com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindepress), apenas na região de Curitiba e região metropolitana seriam 400 trabalhadores prejudicados. Em todo Paraná, seriam 600 trabalhando como agentes de transbordo e carteiros.

A Sintonia não estaria fazendo os pagamentos de salários, benefícios e rescisões contratuais aos trabalhadores. Na quarta-feira (16) uma reunião de mediação entre representes dos Correios, sindicato, empresa e Ministério Público do Trabalho tentou pôr fim ao impasse.

Na reunião, ficou acordado que os Correios depositarão os valores devidos à Sintonia em juízo para garantir o pagamento dos trabalhadores. O chefe da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PR), Luiz Fernando Favaro Busnardo, que intermediou a negociação, confirmou que a Sintonia encerrou as suas atividades. Segundo ele, outra empresa já procurou o Ministério Público do Trabalho informando problemas de contrato com a empresa.


    Mais prejudicados
O número de trabalhadores contratados através da Sintonia Gestão de Pessoas pode ser bem maior. O presidente do Sindepress, Paulo Rossi, diz que o sindicato já foi procurado por pelo menos outras 5 empresas que tinham contrato com a Sintonia. Até agora o sindicato já teria contabilizado pelo menos 1 mil temporários com atrasos nos salários e esse número pode crescer. “Estamos em contato com outras regionais do nosso sindicato e em outros estados está acontecendo o mesmo problema. A Sintonia tem contrato com os Correios no Paraná, São Paulo e Espírito Santo”, diz Rossi.
O sindicato orienta os trabalhadores temporários contratados através da empresa que estejam com problemas no pagamento de salários e benefícios a procurar a sede do Sindepress, na Rua Nilo Cairo, 450, ou buscar informações pelo telefone (41) 3014-7331.
Outro lado
Segundo nota divulgada no final da tarde desta quinta-feira (17), a empresa Sintonia suspendeu os contratos com os Correios devido à falta de devolução de cauções de contratos já vencidos, multas aplicadas sem justificativa pelos Correios e falta de equilíbrio financeiro entre os contratos já vencidos e contratos vigentes. A empresa alega ter exaurido seu capital de giro para poder manter os contratos com os Correios e que só poderia dar continuidade aos seus serviços casos os Correios regularizem os repasses.
A Gazeta do Povo apurou a existência de pelo menos dois contratos para a contratação de mão de obra temporária vigentes entre os Correios e a Sintonia Gestão de Pessoas. O primeiro deles, com vigência de dezembro de 2011 a dezembro de 2012, possui valor de R$ 9.040.525,00. O segundo, com valor de R$ 4.375.250,00, tem vigência de janeiro a julho de 2012.
Segundo o assessor de imprensa dos Correios, Celso Guimarães, os repasses à Sintonia foram feitos conforme estipulado em contrato. As multas contra a empresa e retenção de valores foram feitas apenas após o descumprimento do contrato por parte da Sintonia.

Gazeta do Povo, com colaboração de Jocelaine Santos



sexta-feira, 15 de junho de 2012

Caso Neo RH: Saiu a Primeira Sentença



Curitiba: Saiu a primeira sentença favorável a um ex-funcionário da NeoRH (Sintonia Gestão de Pessoas).

Numa ação do "Escritório Régis Advocacia" que tem entrado com reclamações trabalhistas de vários ex-colaboradores da Agência Sintonia Gestão de Pessoas, (NeoRH), a justiça do Paraná, no 9º TRT, sentenciou os Réus: NeoRH e Correios a pagarem idenização referente a verbas recisórias e danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) a um ex-funcionário que atuava numa agência dos Correios naquela cidade.
Ainda há vários casos a serem julgados e os representantes da Neo RH não tem comparecido às audiências e estão sumidos. Isto nada impede que os colaboradores prejudicados continuem entrando na justiça para reclamarem seus direitos, uma vez que os Correios são co-responsáveis pela contratação que ocorreu de forma terceirizada pela Agência NeoRH.
Coitado de quem caiu nessa!

Os representantes dos Correios, tem comparecido às audiências e se mostrado interessados em resolver o problema, por isto caso você também se sinta lesado pela Neo/Correios, busque seus direitos!

Maiores informações podem ser conseguidas através do Escritório Régis Advocacia, que em Curitiba tem novo endereço: Rua Duque de Caxias, 306 (Sobrado Amarelo).


terça-feira, 13 de março de 2012

Neo Rh Não Paga Verbas Recisórias Corretamente

É pessoal, mais uma da NeoRH.
Como já antecipamos aqui, a Agência  de Empregos Neo RH vem enganando trabalhadores terceirizados que prestam serviços aos correios, e não cumprindo com suas obrigações trabalhistas. São várias as reclamações dos trabalhadores que vão desde o não pagamento de benefícios como vale transporte e vale refeição até o atraso no pagamento.
Descontentes com isso vários trabalhadores após muitas promessas da Agência Neo Rh decidiram por procurar outra oportunidade de trabalho que lhes dê condições de pagar suas contas e sustentar suas familias.
O problema é que a Neo RH, não satisfeita com todas as humilhações a que submeteu os trabalhadores, ainda mesmo depois que eles se desligam, continua o "calvário" em busca de receber seus direitos.
Há quem relate que já saiu a mais de 20 dias da empresa e até agora, não recebeu nada. E quando recebem, constatam que a recisão foi feita de forma errada e as verbas recisórias não são pagas corretamente. Há que se lembrar de acordo com a CLT, a empresa teria até 10 dias para pagar e há uma interpretação ainda de que por ser contrato temporário, o recebimento das verbas recisórias deveria ser feito no dia seguinte ao desligamento.
No entanto a Neo RH além de não respeitar esta determinação da Lei, ainda se recusa a pagar a multa por atraso no pagamento das verbas recisórias que deveria ser no valor de um salário integral dos trabalhadores prejudicados, ou seja pouco mais de : R$ 1.051,00.
Muitos trabalhadores que foram enganados  prestaram serviços a Neo RH não sabem que tem direito a isto e não vão atrás. Mas recomendo a todos que procurem um advogado mesmo os que já receberam, pois tem 02 anos para fazer isto e vão atrás dos seus direitos.
Recomendo aqui os Drs. Fernando Cesar Silva Junior e Dra. Daiana El Omairi,
do Escritório Régis Advocacia que já estão entrando com reclamações de outros trabalhadores enganados pela NeoRH.
Há casos, eu suponho que o trabalhador pode entrar até com Danos Morais, visto que tem pessoas que foram prejudicadas ou expostas a situação vexatória tendo sua luz cortada, despejo etc.